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Manutenção

Realizar periodicamente a manutenção de um sistema ou equipamento de ar condicionado é a melhor forma de proteger a saúde dos usuários, prolongar a vida útil do sistema ou equipamento e diminuir o consumo de energia elétrica.

Prevenção da saúde

A poeira e outras sujeiras acumuladas nos equipamentos de ar condicionado voltam para o ar na medida em que o equipamento é utilizado. Ela pode conter fungos, bactérias e outros poluentes, causando problemas para a saúde dos usuários.

Maior tempo de vida útil do aparelho

O acúmulo de poeira e resíduos bloqueia a troca de calor e força demasiadamente o compressor e demais componentes eletrônicos dos equipamentos, reduzindo muito sua vida útil. Ao realizar a manutenção preventiva periódica os equipamentos trabalham de forma regular, sem forçar nenhum componente, o que assegura a vida útil garantida pelo fabricante.

Economia

Quando o ar condicionado está sujo, ele acaba forçando mais seu compressor para romper a barreira de sujeira existente e esfriar o ambiente, o que aumenta consideravelmente o consumo de energia.

A manutenção preventiva deve ser feita periodicamente. Em ambientes corporativos e com carga térmica maior de 60.000 BTU’s, é indicado que esta manutenção seja feita de acordo com o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).

Tão importante quanto possuir um sistema de ar condicionado, é a execução da limpeza e manutenção frequentes, pois esses equipamentos acumulam muita poeira e micro-organismos que são muito prejudiciais à saúde.

Se seu equipamento está instalado há mais de 06 meses e nunca recebeu uma manutenção preventiva, entre em contato com a gente.

Manutenção corretiva de ar condicionado é reparo do equipamento de ar condicionado, após uma avaliação técnica prévia do seu defeito.

Se você ou sua empresa tem um equipamento que parou de funcionar ou que não apresenta o rendimento esperado entre em contato conosco.

O PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle de sistemas de ar condicionado que foi implementado e exigido pela Portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998 e a Resolução nº 09 da ANVISA de 16 de janeiro de 2003.

De acordo com a Portaria nº 3.523, o PMOC será obrigatório em locais onde o sistema de climatização tenha capacidade igual ou maior a 5TR ou 60.000 BTU’s.

O PMOC tem o objetivo de estabelecer os procedimentos referentes ao estado de limpeza, remoção da sujeira, manutenção de todos os componentes do sistema de forma a garantir a qualidade do ar e a prevenção de riscos à saúde dos usuários destes sistemas. Além disso, manter o PMOC em ordem evita a autuação pela vigilância sanitária e o recebimento de multas.

Se sua empresa ou estabelecimento possui sistemas de ar condicionado com capacidade igual ou maior que 60.000 BTU’s e ainda não possui um PMOC entre em contato conosco.